É aí, nessa organização dos substitutos disciplinares da família, com referência familiar, que vocês veem surgir o que chamarei de função- psi, isto é, a função psiquiátrica, psicopatológica , psicocriminológica, psicanalítica etc. E quando digo « função » , entendo não apenas o discurso, mas a instituição, o próprio indivíduo psicológico. E creio que é essa a função desses psicólogos, psicoterapeutas, criminologistas, psicanalistas etc.; qual é ela, senão ser os agentes da organização de um dispositivo disciplinar que vai ligar, se precipitar onde se produz um hiato na soberania familiar? (FOUCAULT, 2006b, p. 105- 6)
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