Doença mental e autonomia
Meisel, Roth e Lidz (8) acentuam que a doutrina do consentimento informado deve ter um papel cada vez mais importante em Psiquiatria, passando a ser aplicada a pacientes psiquiátricos involuntários e reconhecendo, em muitos casos, o direito do paciente de recusar certos medicamentos, como, por exemplo, as medicações antipsicóticas. O que deve ocorrer, naturalmente, após o paciente ser devidamente informado sobre os benefícios, riscos e efeitos colaterais dos psicotrópicos, bem como sobre as possíveis conseqüências da sua não utilização. Roth, Meisel e Lidz (9) preocupam-se em estabelecer testes que possam aferir a competência do paciente para tomar decisões acerca do seu tratamento. E estes testes devem avaliar a racionalidade da escolha do paciente (de aceitar ou recusar o tratamento, ou certas formas de tratamento) e a real capacidade do paciente de compreender as informações relativas ao tratamento. É de particular relevância determinar se a decisão do paciente é racional, sensata, ou se está comprometida por sua doença. Um problema que não pode ser omitido e que, de certo modo, incomoda e constrange, é o fato de que, no final das contas, é o médico quem define se o paciente é competente ou não para decidir se o que ele faz deve ser considerado sensato, racional, ou não. A propósito, Abernethy (10) chama a atenção para a possibilidade de o paciente ser considerado incapaz de decidir simplesmente porque recusa o tratamento. Alerta para o fato de que o paciente pode ter uma atitude considerada inadequada em relação ao tratamento, não por ser incompetente para decidir, mas por mobilizar sentimentos de raiva e hostilidade em virtude de se sentir coagido a aceitar um tratamento com o qual não concorda. Tal situação pode, por sua vez, despertar hostilidade e contra-transferência do médico assistente, que podem influir negativamente na avaliação da competência do paciente.
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