A novidade está em que, a partir de março de 2025 (180 dias da publicação da Resolução, que se deu e 02/09/2024), os relacionamentos deverão ser DIVULGADOS EM SITE DA INTERNET DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA A QUE O MÉDICO ESTEJA VINCULADO.
Os médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 (sessenta) dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.
Nenhum comentário:
Postar um comentário