A regulação jurídica de relações sociais através do Estado utiliza consequências artificiais e exteriores ao funcionamento natural do comportamento, o qual ocorre por consequências naturais. Logo, existem dois caminhos: garantir boas condições dentro do mundo natural ou criar regras de consequenciação de comportamentos esperando que isso seja condição para modificação ou inibição de comportamentos. O poder de alterar comportamentos através do Estado tem efetividade parcial enquanto as condições do mundo natural são omitidas como relevantes. As condições do mundo natural para o comportamento são capazes de reduzir a necessidade de regulação jurídica através do Estado ao mesmo tempo em que garantem boas condições de vida. Por outro lado, o próprio direito é capaz de ser naturalizado como formulação em comportamentos.
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