O texto acima se reflete ainda hoje na maneira de agir de muitos profissionais da Medicina que, aplicando cegamente os princípios Hipocráticos da Beneficência, buscam sempre o melhor para o paciente, mesmo agindo contra sua vontade.
Um caráter sobrenatural revestia o exercício da Medicina, fruto da pajelança e do curandeirismo, onde pajés, curandeiros e, posteriormente, os médicos, eram elevados a semideuses, por conhecerem ou, supostamente, dominarem os mistérios da cura.
Todavia, a evolução da Medicina e das leis que regulam as relações sociais está impondo mudanças nas relações entre médicos e seus pacientes.
Atualmente, verifica-se a busca pela efetividade dos direitos fundamentais individuais, dentre eles, a aplicação do princípio da autonomia, do qual decorre o direito de disposição do próprio corpo - autodeterminação, dentro dos limites legais.
Esta realidade é ratificada pelas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Código Penal e no próprio Código de Ética Médica. Ademais, os Tribunais brasileiros estão pacificados no sentido de garantir e defender o princípio da autonomia, bem como o direito à informação.
"E, não podemos falar em direito à informação e direito à autonomia, sem a prévia informação ao paciente e seu consentimento, comprovados pela materialização do Consentimento Informado"2.
http://www.rbcp.org.br/detalhe_artigo.asp?id=280
Um caráter sobrenatural revestia o exercício da Medicina, fruto da pajelança e do curandeirismo, onde pajés, curandeiros e, posteriormente, os médicos, eram elevados a semideuses, por conhecerem ou, supostamente, dominarem os mistérios da cura.
Todavia, a evolução da Medicina e das leis que regulam as relações sociais está impondo mudanças nas relações entre médicos e seus pacientes.
Atualmente, verifica-se a busca pela efetividade dos direitos fundamentais individuais, dentre eles, a aplicação do princípio da autonomia, do qual decorre o direito de disposição do próprio corpo - autodeterminação, dentro dos limites legais.
Esta realidade é ratificada pelas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Código Penal e no próprio Código de Ética Médica. Ademais, os Tribunais brasileiros estão pacificados no sentido de garantir e defender o princípio da autonomia, bem como o direito à informação.
"E, não podemos falar em direito à informação e direito à autonomia, sem a prévia informação ao paciente e seu consentimento, comprovados pela materialização do Consentimento Informado"2.
http://www.rbcp.org.br/detalhe_artigo.asp?id=280