O relato de caso de tratamento farmacológico é um tipo de artigo científico com estrutura semelhante a uma pesquisa experimental com delineamento de observação de uma condição anterior (condição A), introdução de variável independente (condição B: fármaco), registro de variáveis dependentes relacionadas ao fármaco (sintomas) e reversão de sintomas com a troca ou retirada de medicação (condição A). O estudo com amostras de uma ou algumas pessoas (método de sujeito único) geralmente é visto como um nível menor de evidência segundo a pirâmide tradicional do modelo de evidências da medicina baseada em evidências tradicional antiga. No entanto, um artigo com bom delineamento apropriado para o objeto de estudo poderia ser interpretado como evidência de validade alta de acordo com a atualização do modelo de evidências da medicina baseada em evidências.
Limitações da psiquiatria biomédica Controvérsias entre psiquiatras conservadores e reforma psiquiátrica Psiquiatria não comercial e íntegra Suporte para desmame de drogas psiquiátricas Concepções psicossociais Gerenciamento de benefícios/riscos dos psicoativos Acessibilidade para Deficiência psicossocial Psiquiatria com senso crítico Temas em Saúde Mental Prevenção quaternária Consumo informado Decisão compartilhada Autonomia "Movimento" de ex-usuários Alta psiquiátrica Justiça epistêmica
Pacientes produtores ativos de saúde (prosumo)
Aviso!
sexta-feira, 31 de outubro de 2025
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Antipsicóticos de depot, evidências e mercado
https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/08989621.2022.2082289
Cosgrove, L., Mintzes, B., Bursztajn, H. J., D’Ambrozio, G., & Shaughnessy, A. F. (2022). Industry effects on evidence: a case study of long-acting injectable antipsychotics. Accountability in Research, 31(1), 2–13. https://doi.org/10.1080/08989621.2022.2082289
Disponível em:
quarta-feira, 2 de abril de 2025
CRM-SC proíbe pedir prontuário em crise
Conselho de medicina proibiu pessoas em "surto" pedirem o prontuário.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/SC/2025/1
Transparência: médicos e empresas de saúde
A novidade está em que, a partir de março de 2025 (180 dias da publicação da Resolução, que se deu e 02/09/2024), os relacionamentos deverão ser DIVULGADOS EM SITE DA INTERNET DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA A QUE O MÉDICO ESTEJA VINCULADO.
Os médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 (sessenta) dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.
domingo, 5 de novembro de 2023
A medicalização e as demandas de mercado
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Alta médica a pedido e pensamento manicomial
https://www.youtube.com/watch?v=RwESV7RxCrs
O código de ética médica diz que alta a pedido é anti-ético em certas condições e que para pacientes mentais é abuso de direito. O pensamento manicomial se conjuga com o código de ética médico. O médico pode ser responsabilizado for desfechos ruins.
Por isso é tão difícil a alta psiquiátrica.
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Seguir convenções e ética
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019
Não é fácil ser ético
"Não porque seja conveniente mas porque é correto." Esqueci do Autor
sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Paternalismo médico
Na prática médica atual ainda são realizadas ações paternalistas, isto é, alguns profissionais, muitas vezes presionados pela família dos pacientes, tomam decisões sem consultar as preferencias individuais dos mesmos, assumindo o que supõe ser o melhor para eles. As diferentes citações a seguir ilustram diferentes posições e caracterizam as diversas formas de paternalismo que podem ser caracterizadas.
Paternalismo é a colocação de limites à autonomia individual, com o objetivo de beneficiar uma pessoa, cuja autonomia esteja limitada, ou prevenir um dano.
Quando se trata de pacientes incapazes ou sem vontade, o paternalismo médico sempre tem que justificar-se, e a responsabilidade da justificação sempre recairá no que pratica o paternalismo. A pergunta chave deve ser: "é algo que o paciente claramente consentiria se estivesse informado e fosse plenamente capaz ?" Inclusive neste caso o médico deve ter respeito pela autonomia do paciente.
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Atitudes anti-éticas de familiares e psiquiatria
domingo, 4 de fevereiro de 2018
ética da atenção psicossocial
"A transcendência da medicalização exige compreender e operar a posição relativa do fármaco – a ponto de talvez concluir que ela tem uma função secundária, na maioria dos casos; tanto porque será utilizado como retaguarda, quanto porque não será utilizado em muitos casos. Também poderá haver algumas poucas situações em que a medicação será protagonista; em outras, como nas situações de consideração do sujeito, ela pode ser utilizada a serviço de “fazer falar” (PROTA, 2010)."
Um psiquiatra não tão médico: o lugar necessário da psiquiatria da Atenção Psicossocial
quarta-feira, 19 de julho de 2017
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Ética médica - A medicina e a realidade brasileira
sábado, 1 de fevereiro de 2014
Bioética da Proteção: vulnerabilidade e autonomia dos pacientes com transtornos mentais
http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/162/167
Doença mental e autonomia (2)
Meisel, Roth e Lidz (8) acentuam que a doutrina do consentimento informado deve ter um papel cada vez mais importante em Psiquiatria, passando a ser aplicada a pacientes psiquiátricos involuntários e reconhecendo, em muitos casos, o direito do paciente de recusar certos medicamentos, como, por exemplo, as medicações antipsicóticas. O que deve ocorrer, naturalmente, após o paciente ser devidamente informado sobre os benefícios, riscos e efeitos colaterais dos psicotrópicos, bem como sobre as possíveis conseqüências da sua não utilização. Roth, Meisel e Lidz (9) preocupam-se em estabelecer testes que possam aferir a competência do paciente para tomar decisões acerca do seu tratamento. E estes testes devem avaliar a racionalidade da escolha do paciente (de aceitar ou recusar o tratamento, ou certas formas de tratamento) e a real capacidade do paciente de compreender as informações relativas ao tratamento. É de particular relevância determinar se a decisão do paciente é racional, sensata, ou se está comprometida por sua doença. Um problema que não pode ser omitido e que, de certo modo, incomoda e constrange, é o fato de que, no final das contas, é o médico quem define se o paciente é competente ou não para decidir se o que ele faz deve ser considerado sensato, racional, ou não. A propósito, Abernethy (10) chama a atenção para a possibilidade de o paciente ser considerado incapaz de decidir simplesmente porque recusa o tratamento. Alerta para o fato de que o paciente pode ter uma atitude considerada inadequada em relação ao tratamento, não por ser incompetente para decidir, mas por mobilizar sentimentos de raiva e hostilidade em virtude de se sentir coagido a aceitar um tratamento com o qual não concorda. Tal situação pode, por sua vez, despertar hostilidade e contra-transferência do médico assistente, que podem influir negativamente na avaliação da competência do paciente.
Doença mental e autonomia
Ivan de Araújo Moura Fé
Médico psiquiatra em Fortaleza-CE; ex-presidente do Conselho Federal de Medicina
http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/327/395
Um problema que não pode ser omitido e que, de certo modo, incomoda e constrange, é o fato de que, no final das contas, é o médico quem define se o paciente é competente ou não para decidir se o que ele faz deve ser considerado sensato, racional, ou não. A propósito, Abernethy (10) chama a atenção para a possibilidade de o paciente ser considerado incapaz de decidir simplesmente porque recusa o tratamento. Alerta para o fato de que o paciente pode ter uma atitude considerada inadequada em relação ao tratamento, não por ser incompetente para decidir, mas por mobilizar sentimentos de raiva e hostilidade em virtude de se sentir coagido a aceitar um tratamento com o qual não concorda. Tal situação pode, por sua vez, despertar hostilidade e contra-transferência do médico assistente, que podem influir negativamente na avaliação da competência do paciente.
