https://seguremed.com.br/saiba-a-diferenca-entre-erro-medico-e-iatrogenia/
Limitações da psiquiatria biomédica Controvérsias entre psiquiatras conservadores e reforma psiquiátrica Psiquiatria não comercial e íntegra Suporte para desmame de drogas psiquiátricas Concepções psicossociais Gerenciamento de benefícios/riscos dos psicoativos Acessibilidade para Deficiência psicossocial Psiquiatria com senso crítico Temas em Saúde Mental Prevenção quaternária Consumo informado Decisão compartilhada Autonomia "Movimento" de ex-usuários Alta psiquiátrica Justiça epistêmica
Pacientes produtores ativos de saúde (prosumo)
Aviso!
quarta-feira, 16 de abril de 2025
sábado, 16 de novembro de 2024
Os filtros nos sistemas privado e público de saúde mental
Os sistemas privado e público de saúde mental tem filtros diferentes de pacientes/usuários os quais são capazes de acolher. O sistema privado tem o filtro de capacidade ou desejo de pagamento. Segundo o pensamento do sistema público de saúde o critério de capacidade de pagamento é uma restrição da cidadania (acesso a direitos sociais) e do acesso a tratamentos de saúde (direito à saúde). Sob o ponto de vista do capitalismo ou mercado livre, a condição de capacidade ou desejo de pagamento é uma forma de acesso sem quaisquer tipo de distinções e discriminações além da econômica. Apesar disso, o sistema público também tem filtros. Os centros de atenção psicossocial adotam a prática de exigência de adesão ao tratamento farmacológico, obediência e cordialidade com os funcionários públicos, desejo de acessar um serviço de público popular, sem os quais os funcionários públicos de saúde mental concluem sobre a impossibilidade de tratamento e decidem pela alta administrativa. A capacidade ou desejo de pagamento também tem seus problemas pois os médicos respondem às necessidades de famílias que nem sempre são saudáveis para dizer em linguagem de eufemismo.
segunda-feira, 10 de abril de 2023
Psiquiatria e sociedade: incentivos
quarta-feira, 22 de março de 2023
Diagnóstico tardio de autismo
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Cidadania e pressupostos de conhecimento
A razão foi considerada na modernidade precondicao para cidadania. Sem razão não haveria fundamento para a liberdade, propriedade, trabalho, direitos civis, políticos e sociais.
Algumas formas de conhecimento partem de pressupostos que implicam na desordem da natureza, sociedade e manifestações de indivíduos em geral. Outras formas de conhecimento partem de pressupostos que são capazes de dar conta da ordem da natureza, sociedade e manifestações dos indivíduos.
Logo, como a razão, ou como dito no segundo parágrafo, a ordem dos fenômenos, é precondicao da cidadania na modernidade, conclui-se que conhecimentos com pressupostos de ordem tem implicações de ser capazes de conferir maior cidadania.
terça-feira, 6 de julho de 2021
Processar médicos
Processar os médicos geralmente só acontece quando há morte ou incapacitação grave e isso por uma prática médica fora do comum. Na psiquiatria os danos são imperceptíveis e podem ser atribuídos à condição patológica do paciente.
sábado, 26 de junho de 2021
Britney Spears, remédios e as expectativas dos outros
Britney Spears dizendo que alegaram que ela não estava tomando os remédios porque não estava fazendo o que esperam dela. Isso é comum.
domingo, 6 de junho de 2021
Direitos dos pacientes
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Direitos, família, psiquiatria e conceito de prisão
domingo, 21 de março de 2021
Deficientes internados até morrer
“Eles ficam até morrer” Uma vida de isolamento e negligência em instituições para pessoas com deficiência no Brasil
ELES FICAM ATÉ MORRER - RELATÓRIO HUMAN RIGHTS WATCH
https://www.youtube.com/watch?v=dNREWFA6gFY
quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Saúde mental, direitos humanos e modelo biomédico
Os sistemas de saúde mental no mundo todo são dominados por um modelo biomédico reducionista que usa a medicalização para justificar a coerção como uma prática sistêmica e qualifica as diversas respostas humanas a determinantes sociais prejudiciais (tais como desigualdades, discriminação e violência) como sendo “transtornos psiquiátricos” que precisam de tratamento. Neste contexto, os mais importantes princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são ativamente minados e negligenciados. Esta abordagem ignora as evidências de que investimentos efetivos devem visar populações, relacionamentos e outros determinantes, em vez de indivíduos e seus cérebros.
terça-feira, 14 de abril de 2020
Direitos na loucura (artigo)
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
B.O. para internação involuntária indevida
Enquanto não formarem as comissões de revisão de internação involuntária que o ministério público está exigindo reclamar no ministério público não resolve muita coisa e nem reclamar na ouvidoria do hospital psiquiátrico.
terça-feira, 3 de dezembro de 2019
SAÚDE COMO DIREITO, NÃO COMO DEVER
No relatório de Inspeção Nacional de Hospitais Psiquiátricos
Direito ao CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Estrutura de direitos humanos violados pelos estabelecimentos psiquiátricos
inspecionados, o desejo do sujeito ao cuidado encontrou barreira da imposi-
ção do tratamento. Com evidentes características de privação de liberdade,
a internação psiquiátrica estava submetida a um regime de regras, manda-
mentos, ordem e segurança institucional, em detrimento de projetos tera-
pêuticos singulares, consentâneos às necessidades de cada pessoa internada.
É incontestável que, na esteira do que se apregoa na Constituição Federal bra-
sileira, que saúde é um direito e não um dever, diversos normativos nacio-
nais e internacionais são imperativos ao garantir que qualquer tratamento de
saúde deve ter, por premissa, o respeito ao consentimento livre e esclarecido
da própria pessoa que irá se tratar. Se acesso à saúde é um direito, a recusa a
qualquer nível de tratamento também o é, uma vez que o respeito ao consen-
timento livre e esclarecido inclui, inexoravelmente, o direito à recusa.
Conforme se observou nesta Inspeção Nacional, o consentimento livre e
esclarecido é sistematicamente desconsiderado. Tal consentimento não
se refere somente ao direito a recusar a internação, mas sim à anuência
(ou não) a todo e qualquer procedimento ou intervenção a ser realizada, a
exemplo da administração do medicamento e outras ofertas, sejam elas de
lazer ou trabalho e etc. A oferta de tratamento digno e humanizado requer
das equipes e dos serviços de saúde uma postura de construção conjun-
ta e, portanto, pactuada, dos processos de cuidado junto às pessoas aten-
didas, o que implica na abertura de espaços permanentes de negociação.
Dentre as imposições interventivas, vimos que as internações involuntá-
rias protagonizam o conjunto de medidas forçadas ao tratamento, motivo
pelo qual restam suspeitas em sua constitucionalidade.
No relatório de Inspeção Nacional de Hospitais Psiquiátricos
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Direito ao trabalho do paciente psiquiátrico
RELATÓRIO INSPEÇÕES HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS Conselho Federal de Psicologia e Ministério Público
Tratamento psiq. involuntário só em risco de morte
RELATÓRIO INSPEÇÕES HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS
Conselho Federal de Psicologia e Ministério Público
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Filme direito dos pacientes
Filme 55 Passos – Imperdível sobre os Direitos dos Pacientes
terça-feira, 1 de outubro de 2019
Receita com o clínico geral SUS
Basta levar a receita e talvez um documento da pessoa.