Além das estratégias fisiológicas, as "soluções" institucionais também são formas de resolver situações difíceis sem aprendizagem [operante/comportamental], no modelo asilar ou manicomial de forma exacerbada e no modelo psicossocial ou antimanicomial de forma graduada e variável. Estratégias de aprendizagem operante/comportamental são utilizáveis de forma relativamente desassociável de estratégias institucionais embora essas direcionem em algum grau a forma de intervenção ofertada. O modelo psicossocial ao levar a sério a aprendizagem operante/comportamental potencializaria a resolutividade e qualidade das intervenções e seria menos dependente de contingências institucionais e legais em suas práticas.
Limitações da psiquiatria biomédica Controvérsias entre psiquiatras conservadores e reforma psiquiátrica Psiquiatria não comercial e íntegra Suporte para desmame de drogas psiquiátricas Concepções psicossociais Gerenciamento de benefícios/riscos dos psicoativos Acessibilidade para Deficiência psicossocial Psiquiatria com senso crítico Temas em Saúde Mental Prevenção quaternária Consumo informado Decisão compartilhada Autonomia "Movimento" de ex-usuários Alta psiquiátrica Justiça epistêmica
Pacientes produtores ativos de saúde (prosumo)
Aviso!
quarta-feira, 10 de abril de 2024
Estratégias institucionais: aprendizagem limitada
segunda-feira, 1 de abril de 2024
Crítica aos manicômios antigos e diagnósticos
domingo, 22 de outubro de 2023
Deshospitalização nos EUA e a ABP
A deshospitalização nos Estados Unidos é usada como exemplo pela ABP de que mais hospitais são necessários por causa de cérebros defeituosos. Os Estados Unidos não tem um sistema comunitário de saúde mental. O programa planejado por Kennedy foi reduzido por Reagan na etapa de implantação. Esse artigo descreve a história.
quarta-feira, 31 de maio de 2023
Poder sem limites e violações de direitos humanos
Texto: COMPAIXÃO E ÉTICA NO CUIDADO DO RETARDADO. Autor: BF Skinner
"Dado poder ilimitado, é possível que todos nos tornemos monstros egoístas." (E pensar no grande poder que manicômios/hospitais psiquiátricos têm sobre pessoas em locais fechados e se entende um dos motivos porque acontecem violações de direitos humanos).
segunda-feira, 29 de maio de 2023
Institucionalização e aprendizagem
segunda-feira, 27 de março de 2023
Internações psiquiátricas: custos
Hospitais psiquiátricos custam muito dinheiro. Um exemplo é um hospital psiquiátrico público custar 3 milhões por ano Instituto de Psiquiatria (IPQ) estadual de SC. Um hospital psiquiátrico privado de médio porte (Instituto São José em SC) fatura de 30 a 50 milhões por ano . Um hospital psiquiátrico privado de grande porte fatura 100 milhões por ano (Hospital Psiquiátrico Gavea no RJ). Investimentos altos do contribuinte ou das famílias que costumam levar a várias reinternações sem sucesso. Com baixa densidade técnica, as intervenções são simples. Coerção física, privação de liberdade, medicamentos, hotelaria. Hospitais psiquiátricos costumam ter efeitos colaterais como o óbito de alguns pacientes todos os anos. Causas possíveis são a contenção física, as reações fisiológicas (reações adversas) aos coquetéis de medicamentos. Alguns aspectos do racional clínico são a abstração dos acontecimentos e história de vida transformados em sintomas (silenciamento) e nenhuma confiança na veracidade da palavra do paciente. Os pacientes são automaticamente tratados como riscos para a sociedade com pouca consideração de seus direitos, bem-estar ou integridade de saúde. Direito de ir e vir, direito à vida, direito à integridade física e de saúde, direito à cidadania são alguns dos direitos perdidos. As causas ambientais e sociais são consideradas secundárias se não desimportantes ou desnecessárias.
Informações obtidas no site econodata.com.br e no site DataSUS.
sexta-feira, 5 de agosto de 2022
sexta-feira, 11 de junho de 2021
Institucionalização (definição)
Institucionalização é o termo usado para descrever tanto o processo de, quanto os prejuízos causados a seres humanos pela aplicação opressiva ou corrupta de sistemas de controle sociais, médicos ou legais inflexíveis por instituições públicas, ou sem fins lucrativos criadas originalmente com fins e razões benéficas. Está normalmente associada às chamadas instituições totais.
domingo, 21 de março de 2021
terça-feira, 1 de setembro de 2020
O reforçamento positivo em instituições
Aqueles que representam ameaças para si mesmos ou para a
sociedade em geral, freqüentemente, são entregues às instituições.
Ali, permitimos a eles apenas relações sociais limitadas, privamos os
mesmos de liberdade de movimento e de oportunidades de tomar
decisões; proibimos, ainda, a maioria das comodidades que eles
desfrutariam no mundo exterior. Freqüentemente justificamos estas
instituições como instrumentos para mudanças benéficas: "escolas"
para deficientes supostamente ensinam a seus alunos novas habili-
dades para ajudá-los a superar suas limitações, "hospitais" para
doentes mentais supostamente curam-nos, "instituições" correcio-
nais supostamente reabilitam infratores.
Entretanto, a localização destas instalações em áreas relati-
vamente despovoadas e de difícil acesso (pelo menos inicialmente,
antes que as cidades ou subúrbios tenham crescido à sua volta)
indicam o que realmente pretendemos com elas. Espera-se que elas
mantenham o retardado, o louco e o criminoso fora de circulação.
Entregamos estas instalações "humanas" a membros de profissões
assistenciais — médicos, enfermeiros, psicólogos, analistas do com-
portamento, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, professores, assistentes
sociais e funcionários penitenciários — e lavamos nossas mãos dos
problemas.
Seu isolamento geográfico, seus muros, grades, portões e
torres de segurança e a tendência pública de ignorar o simples fato
de sua existência deixam essas instituições quase que completamen-
te sem controle externo. Sejam quais forem os impulsos humanitá-
rios que possam de início ter gerado seu estabelecimento, sua isen-
ção da obrigatoriedade de prestar contas ao público transforma a256
Murray Sidrrvan
maioria delas em um pouco mais dos que depósitos para os social-
mente desajustados. As prioridades imediatas das equipes de fun-
cionários, a conveniência administrativa, a docilidade do interno e a
obediência às normas e regulamentos substituem os objetivos edu-
cacionais, terapêuticos ou correcionais de longo prazo. A coerção
torna-se a técnica preferida para fazer os internos "se comportarem".
Uma instituição que funciona principalmente para o benefí-
cio do corpo de funcionários dá pouca importância aos nocivos efei-
tos colaterais da coerção. Desta forma, encontramos a predominân-
cia da coerção no tratamento de pessoas retardadas, dos doentes
mentais e de criminosos de todos os tipos. Quando a pressão públi-
ca ou judicial por reforma surge efetivamente, ela é efêmera e geral-
mente ineficaz, já que concentra a atenção nas instalações físicas e
nos procedimentos administrativos. Raramente uma investigação
avalia de fato a racionalidade e a aplicação das técnicas de controle
do comportamento. Por causa da incompreensão e da incompetên-
cia, alguns dirigentes institucionais e membros das profissões assis-
tenciais deturpam e alteram o conceito de reforçamento, tornando-o
irreconhecível, tentando transformar até mesmo o reforçamento po-
sitivo em um instrumento de coerção.
Coerção e suas implicações - Sidman
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Inspeção hospitais psiquiátricos
Inspeção aponta falta de estrutura, castigo e até estupro em hospitais psiquiátricos
Fiscalização ocorreu em 40 instituições de grande porte que respondem por 36% dos leitos do SUS
terça-feira, 3 de dezembro de 2019
SAÚDE COMO DIREITO, NÃO COMO DEVER
No relatório de Inspeção Nacional de Hospitais Psiquiátricos
Direito ao CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Estrutura de direitos humanos violados pelos estabelecimentos psiquiátricos
inspecionados, o desejo do sujeito ao cuidado encontrou barreira da imposi-
ção do tratamento. Com evidentes características de privação de liberdade,
a internação psiquiátrica estava submetida a um regime de regras, manda-
mentos, ordem e segurança institucional, em detrimento de projetos tera-
pêuticos singulares, consentâneos às necessidades de cada pessoa internada.
É incontestável que, na esteira do que se apregoa na Constituição Federal bra-
sileira, que saúde é um direito e não um dever, diversos normativos nacio-
nais e internacionais são imperativos ao garantir que qualquer tratamento de
saúde deve ter, por premissa, o respeito ao consentimento livre e esclarecido
da própria pessoa que irá se tratar. Se acesso à saúde é um direito, a recusa a
qualquer nível de tratamento também o é, uma vez que o respeito ao consen-
timento livre e esclarecido inclui, inexoravelmente, o direito à recusa.
Conforme se observou nesta Inspeção Nacional, o consentimento livre e
esclarecido é sistematicamente desconsiderado. Tal consentimento não
se refere somente ao direito a recusar a internação, mas sim à anuência
(ou não) a todo e qualquer procedimento ou intervenção a ser realizada, a
exemplo da administração do medicamento e outras ofertas, sejam elas de
lazer ou trabalho e etc. A oferta de tratamento digno e humanizado requer
das equipes e dos serviços de saúde uma postura de construção conjun-
ta e, portanto, pactuada, dos processos de cuidado junto às pessoas aten-
didas, o que implica na abertura de espaços permanentes de negociação.
Dentre as imposições interventivas, vimos que as internações involuntá-
rias protagonizam o conjunto de medidas forçadas ao tratamento, motivo
pelo qual restam suspeitas em sua constitucionalidade.
No relatório de Inspeção Nacional de Hospitais Psiquiátricos
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Direito ao trabalho do paciente psiquiátrico
RELATÓRIO INSPEÇÕES HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS Conselho Federal de Psicologia e Ministério Público
Tratamento psiq. involuntário só em risco de morte
RELATÓRIO INSPEÇÕES HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS
Conselho Federal de Psicologia e Ministério Público
sexta-feira, 21 de junho de 2019
Maus tratos em instituições (skinner)
quarta-feira, 29 de maio de 2019
Grupos vulneráveis (Skinner)
é compensado por contracontrole e que se tornaram, por isso, exem-
plos clássicos de maus tratos. Essem campos são a custódia das crian-
ças, dos velhos, dos prisioneiros, dos psicóticos e dos retardados.
Frequentemente se diz que as pessoas encarregadas dessa gente ca-
recem de compaixão ou de sentido moral, mas o fato evidente é que
não estão sujeitas a um contracontrole vigoroso. As crianças e os
velhos são fracos demais para protestar, os prisioneiros são controla-
dos pela força policial, e os psicóticos e retardados não podem orga-
nizar-se ou agir de forma eficaz. Muito pouco ou nada é feito no
tocante a maus tratos, a menos que o contra-controle, usualmente ne-
gativo, seja introduzido de fora.
Do livro Sobre o behaviorismo