Pacientes produtores ativos de saúde (prosumo)

Essa avalanche de informações e conhecimento relacionada à saúde e despejada todos os dias sobre os indivíduos sem a menor cerimônia varia muito em termos de objetividade e credibilidade. Porém, é preciso admitir que ela consegue atrair cada vez mais a atenção pública para assuntos de saúde - e muda o relacionamento tradicional entre médicos e pacientes, encorajando os últimos a exercer uma atitude mais participativa na relação. Ironicamente, enquanto os pacientes conquistam mais acesso às informações sobre saúde, os médicos têm cada vez menos tempo para estudar as últimas descobertas científicas ou para ler publicações da área - on-line ou não -, e mesmo para se comunicar adequadamente com especialistas de áreas relevantes e/ou com os próprios pacientes. Além disso, enquanto os médicos precisam dominar conhecimentos sobre as diferentes condições de saúde de um grande número de pacientes cujos rostos eles mal conseguem lembrar, um paciente instruído, com acesso à internet, pode, na verdade, ter lido uma pesquisa mais recente do que o médico sobre sua doença específica. Os pacientes chegam ao consultório com paginas impressas contendo o material que pesquisaram na internet, fotocópias de artigos da Physician's Desk Reference, ou recorte de outras revistas e anuários médicos. Eles fazem perguntas e não ficam mais reverenciando a figura do médico, com seu imaculado avental branco. Aqui as mudanças no relacionamento com os fundamentos profundos do tempo e conhecimento alteraram completamente a realidade médica. Livro: Riqueza Revolucionária - O significado da riqueza no futuro

Aviso!

Aviso! A maioria das drogas psiquiátricas pode causar reações de abstinência, incluindo reações emocionais e físicas com risco de vida. Portanto, não é apenas perigoso iniciar drogas psiquiátricas, também pode ser perigoso pará-las. Retirada de drogas psiquiátricas deve ser feita cuidadosamente sob supervisão clínica experiente. [Se possível] Os métodos para retirar-se com segurança das drogas psiquiátricas são discutidos no livro do Dr. Breggin: A abstinência de drogas psiquiátricas: um guia para prescritores, terapeutas, pacientes e suas famílias. Observação: Esse site pode aumentar bastante as chances do seu psiquiatra biológico piorar o seu prognóstico, sua família recorrer a internação psiquiátrica e serem prescritas injeções de depósito (duração maior). É mais indicado descontinuar drogas psicoativas com apoio da família e psiquiatra biológico ou pelo menos consentir a ingestão de cápsulas para não aumentar o custo do tratamento desnecessariamente. Observação 2: Esse blogue pode alimentar esperanças de que os familiares ou psiquiatras biológicos podem mudar e começar a ouvir os pacientes e se relacionarem de igual para igual e racionalmente. A mudança de familiares e psiquiatras biológicos é uma tarefa ingrata e provavelmente impossível. https://breggin.com/the-reform-work-of-peter-gotzsche-md/

segunda-feira, 7 de abril de 2014

INTERDIÇÃO JUDICIAL É MEDIDA SÉRIA

INTERDIÇÃO JUDICIAL É MEDIDA SÉRIA

A interdição e por consequência a curatela encontram proteção legal no Código Civil brasileiro. Entretanto, nos dias atuais, os leigos acreditam que interditar alguém se trata de um procedimento corriqueiro e sem complexidade. Ledo engano!
Não existe a possibilidade de interditar uma pessoa sem o devido processo legal, ou seja, sem conceder ao possível interditado, o direito de defesa. Trata-se de uma ação de Jurisdição Litigiosa.
Algumas pessoas, portadores de enfermidades severas, como os esquizofrênicos, podem ter a interdição decretada mesmo não havendo provas robustas. Nesses casos, a impressão do magistrado também tem peso, afinal a necessidade, nesses casos, é gritante e requer celeridade da Justiça.
O perigo que ‘ronda’ as Varas de Família são os pedidos de interdição pautados em interesses escusos. A herança e a administração de grandes fortunas têm levado inúmeros autores, a postularem em Juízo, à interdição de seus parentes com o intuito único de adquirir o poder administrativo dos bens do titular.
Outra hipótese corriqueira, que vem sendo discutida de forma judicial, é a interdição de idosos pautada na faixa etária e não na situação mental do idoso. Existem casos que os laudos periciais são ignorados. Um absurdo.
Nenhum idoso pode ser passível de interdição apenas por possuir idade avançada. A idade não é requisito essencial para privar alguém da administração de seus bens. Necessário se faz provar a sua incapacidade gestora, o que não é tarefa fácil. Alguns filhos buscam a via judicial para tomarem posse de bens que só lhe seriam conferidos após a morte dos seus ascendentes.
Os magistrados, promotores e advogados da seara familiar devem ficar atentos, para que não seja viabilizada a interdição de quem não necessita estar nessa situação. Importante dizer que uma ação de interdição, onde se comprova, mediante laudo pericial, a desnecessidade da curatela, pode resultar em ação de indenização por reparação de danos morais em face do autor.
A vulgarização da ação de interdição deve ser combatida no judiciário e na própria sociedade. Trata-se de uma ação que não pode servir de via vil para retirar de pessoas, o direito sagrado de administrar de forma autônoma e individual, sua vida privada e seu patrimônio.
Por fim, devemos lembrar que o direito postulatório continua sagrado, entretanto, privar alguém de sua individualidade é algo sério e que deve ser deferido em casos onde se constate a real necessidade da curatela. Fora isso, trata-se de uma covardia que merece uma resposta severa do Judiciário.

Cláudio Andrade 

http://blogclaudioandrade.blogspot.com.br/2010/04/interdicao-judicial-e-medida-seria.html

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