De modo geral, a biolegitimidade como um dispositivo de produção de direitos e de acesso às políticas públicas se articula com um contexto mais amplo de deslocamento do político, que alguns autores têm analisado a partir de diferentes perspectivas, com ênfase nos processos de patologização, medicalização ou biologização das experiências sociais, sobretudo no que diz respeito à produção de políticas públicas e às ações do Estado no campo dos direitos e da cidadania. 4 Um dos efeitos desse deslocamento é a extensão dos domínios do patológico para o campo das políticas sociais e do reconhecimento, por meio do qual a legitimidade das demandas e reivindicações de grupos, populações, comunidades ou sujeitos sociais passa pelo crivo do reconhecimento de um transtorno, disfunção, doença ou algum tipo de especificidade ou diferença biológica. Nesse processo, a biolegitimidade e o “direito à vida” se tornam o fator determinante para o reconhecimento das demandas e dos direitos que sustentam essas políticas sociais. Os desdobramentos dessa dinâmica, inclusive em relação aos instrumentos de análise, são os mais diversos e complexos, e entre eles está a questão de o quanto esse processo representaria um novo regime biopolítico.
No texto Biolegitimidade, direitos e políticas sociais: novos regimes biopolíticos no campo da saúde mental no Brasil (antropologia).
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