O conceito manicomial de incapacidade deveria ser decomposto e especificado se for para se referir à condições existentes no mundo e haver possibilidade de confrontação com os fatos. Incapacidade de emitir juízos válidos, incapacidade laboral e incapacidade de decidir, por exemplo, são circunstâncias específicas que precisam ser descritas como comportamentos objetivos e caso a caso ao invés de a partir de construtos diagnósticos indiretos com insuficiente referência a comportamentos. A incapacidade de emitir juízos válidos é postulada para por exemplo poderia deslegitimar falas incômodas aos interesses de pessoas envolvidas, a incapacidade de decidir poderia permitir a tutela da pessoa segundo prescrições de acordo com interesses de pessoas envolvidas e a incapacidade laboral poderia justificar a incapacidade de emitir juízos válidos e de decisão. Dessa maneira, não bastaria um raciocínio diagnóstico Kraepeliano (que nega o espaço e tempo concretos) para atribuir essas características à pessoa avaliada mas seria preciso descrever repertórios comportamentais e condições concretas no mundo (os quais não são irreversíveis nem inevitavelmente progressivos).
O conceito manicomial de irresponsabilidade poderia ser especificado como não responder de acordo com prescrições dos médicos, familiares e sociedade (o que também são condições específicas no mundo concreto). O raciocínio Kraepeliano já referido tem o efeito de deslegitimar considerações e descrições das condições específicas envolvidas nas prescrições dos médicos, familiares e sociedade. As prescrições se tornam imunes à avaliação crítica já que há uma assimetria de poder.
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