Pacientes produtores ativos de saúde (prosumo)

Essa avalanche de informações e conhecimento relacionada à saúde e despejada todos os dias sobre os indivíduos sem a menor cerimônia varia muito em termos de objetividade e credibilidade. Porém, é preciso admitir que ela consegue atrair cada vez mais a atenção pública para assuntos de saúde - e muda o relacionamento tradicional entre médicos e pacientes, encorajando os últimos a exercer uma atitude mais participativa na relação. Ironicamente, enquanto os pacientes conquistam mais acesso às informações sobre saúde, os médicos têm cada vez menos tempo para estudar as últimas descobertas científicas ou para ler publicações da área - on-line ou não -, e mesmo para se comunicar adequadamente com especialistas de áreas relevantes e/ou com os próprios pacientes. Além disso, enquanto os médicos precisam dominar conhecimentos sobre as diferentes condições de saúde de um grande número de pacientes cujos rostos eles mal conseguem lembrar, um paciente instruído, com acesso à internet, pode, na verdade, ter lido uma pesquisa mais recente do que o médico sobre sua doença específica. Os pacientes chegam ao consultório com paginas impressas contendo o material que pesquisaram na internet, fotocópias de artigos da Physician's Desk Reference, ou recorte de outras revistas e anuários médicos. Eles fazem perguntas e não ficam mais reverenciando a figura do médico, com seu imaculado avental branco. Aqui as mudanças no relacionamento com os fundamentos profundos do tempo e conhecimento alteraram completamente a realidade médica. Livro: Riqueza Revolucionária - O significado da riqueza no futuro

Aviso!

Aviso! A maioria das drogas psiquiátricas pode causar reações de abstinência, incluindo reações emocionais e físicas com risco de vida. Portanto, não é apenas perigoso iniciar drogas psiquiátricas, também pode ser perigoso pará-las. Retirada de drogas psiquiátricas deve ser feita cuidadosamente sob supervisão clínica experiente. [Se possível] Os métodos para retirar-se com segurança das drogas psiquiátricas são discutidos no livro do Dr. Breggin: A abstinência de drogas psiquiátricas: um guia para prescritores, terapeutas, pacientes e suas famílias. Observação: Esse site pode aumentar bastante as chances do seu psiquiatra biológico piorar o seu prognóstico, sua família recorrer a internação psiquiátrica e serem prescritas injeções de depósito (duração maior). É mais indicado descontinuar drogas psicoativas com apoio da família e psiquiatra biológico ou pelo menos consentir a ingestão de cápsulas para não aumentar o custo do tratamento desnecessariamente. Observação 2: Esse blogue pode alimentar esperanças de que os familiares ou psiquiatras biológicos podem mudar e começar a ouvir os pacientes e se relacionarem de igual para igual e racionalmente. A mudança de familiares e psiquiatras biológicos é uma tarefa ingrata e provavelmente impossível. https://breggin.com/the-reform-work-of-peter-gotzsche-md/

sexta-feira, 31 de março de 2017

impossibilidade de declarar como absolutamente incapaz

https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=71685&idPagina=3086

 

Defensoria obtém decisão do TJ-SP que reconhece impossibilidade de declarar como absolutamente incapaz pessoa com deficiência
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Veículo: DPE/SP
Data: 1/3/2017
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do TJ-SP que garantiu a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e reconheceu a ausência de amparo legal para a declaração de incapacidade absoluta de pessoa com deficiência, devendo eventual definição de curatela ser limitada a atos de natureza patrimonial e negocial– sem interferência aos direitos de livre desenvolvimento da personalidade.
A decisão do TJ-SP, após recurso, reverteu uma sentença proferida na comarca do Guarujá que havia determinado a incapacidade absoluta de Roger (nome fictício), por possuir deficiência mental. A irmã do rapaz buscava oficializar sua curatela, possibilitando o saque de valores do benefício da prestação continuada (Loas) em favor dele. O INSS costuma exigir a interdição do beneficiário em casos assim.
O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas declarou Roger como “absolutamente incapaz”. A Defensora Nayara Rocha Rincon, então, apelou ao TJ-SP.
Ela argumentou que o artigo 3º do Código Civil, alterado pela lei nº 13.146/2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a admitir como única hipótese de incapacidade absoluta a do menor de 16 anos, tendo sido excluída a previsão de “enfermidade ou deficiência mental” e ausência do “necessário discernimento” para a prática dos “atos da vida civil”. Nayara ressaltou também que na decisão houve julgamento além do que foi pedido, uma vez que a própria petição inicial requeria apenas a declaração da incapacidade relativa.
Na decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acolheu a apelação e determinou a reforma da sentença, determinando a incapacidade relativa de Roger. “Do contrário, estar-se-ia negando completa vigência ao disposto nos artigos 3º e 4º do Código Civil, que, diante da modificação legislativa promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência diploma normativo com vocação constitucional inclusive passaram a restringir a incapacidade absoluta a uma única hipótese: as pessoas menores de 16 anos”, escreveu o relator da apelação, Juiz Donegá Morandini.

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