No dizer de Piovesan (2006, p.8):
[...] a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos. (...) Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais também o são. Os direitos humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais. [grifos nossos]
De acordo com Ana Marta Lobosque (2001, p. 24), esses usuários “não tinham acesso a qualquer posse de si próprios, a qualquer construção coletiva; nenhum projeto de futuro, nenhum acesso à decisão, nenhuma chance de tomar a palavra”.
Daí a necessidade de lutar por uma vida digna, livre e independente para essas pessoas, com o respeito às suas escolhas e o incentivo às suas produções, assegurando sua presença e atuação no espaço social. Nesse caso, o próprio reconhecimento do paciente como sujeito e igual faz parte dos princípios que norteiam os direitos humanos.
É
como se tais pessoas, por não terem voz nem visibilidade, por sua
impotência e fragilidade, precisassem de um interlocutor, no caso, os
profissionais da área de saúde mental.
Uma outra característica importante: busca assegurar direitos que
garantam a possibilidade de expressão e de diferenciação desses sujeitos. A
assistência deve ser voltada para o indivíduo, respeitando as peculiaridades,
desejos e expectativas próprias.
garantam a possibilidade de expressão e de diferenciação desses sujeitos. A
assistência deve ser voltada para o indivíduo, respeitando as peculiaridades,
desejos e expectativas próprias.
Ademais, o Movimento defende o acesso ao trabalho, ao lazer, à saúde, à
educação, à cultura, que constituem direitos legítimos e inalienáveis de todas as
pessoas. Também visa garantir direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos a estas pessoas.
Assim, como bem sublinha Franco Rotelli (1988, p. 66, apud NICÁCIO,
1989, p. 100), o trabalho terapêutico que deve ser desenvolvido é um trabalho
de desinstitucionalização, voltado a reconstruir as pessoas como atores sociais,
a impedir seu sufocamento sob o rótulo, o comportamento, a identidade
estereotipada e introjetada que é a máscara que se sobrepõe ao doente.
1989, p. 100), o trabalho terapêutico que deve ser desenvolvido é um trabalho
de desinstitucionalização, voltado a reconstruir as pessoas como atores sociais,
a impedir seu sufocamento sob o rótulo, o comportamento, a identidade
estereotipada e introjetada que é a máscara que se sobrepõe ao doente.
Um dos idealizadores da Reforma italiana, Franco Basaglia (1975, p. 16,
apud NICÁCIO, 1989, p. 99), afirmava que o mal obscuro da Psiquiatria está em ter separado um objeto fictício, a doença, da existência complexa e concreta do paciente e do corpo social; sobre esta separação artificial se construiu um conjunto de aparatos legislativos, científicos, administrativos, de códigos de referência cultural, de relações de poder, todos referidos à doença.
Desse modo, o dito “paciente” não é considerado sujeito de direitos, mas, mero objeto a ser manipulado nas instituições manicomiais. E isso influencia nas possibilidades de atuação desse sujeito nas lutas por mudanças na sua realidade.
Ainda de acordo com Basaglia (1985, p. 107), Analisando a situação do paciente internado num hospital psiquiátrico [...] podemos afirmar desde já que ele é, antes de mais nada, um homem sem direitos, submetido ao poder da instituição, à mercê, portanto, dos delegados da sociedade (os médicos) que o afastou e excluiu. Neste sentido, pode-se afirmar que é a partir da percepção do “doente
mental” como pessoa diferente e sujeito de direitos, que não só a Psiquiatria,
mas, principalmente, o Direito passa a compreender que somente com o
respeito às diferenças e com o reconhecimento desse sujeito poderá existir uma
convivência na diversidade.
Ainda mais porque priorizou o envolvimento da comunidade, que foi de extrema importância para a quebra dos preconceitos e para a superação da cultura manicomial, baseada na exclusão, na violência e no isolamento. Nesse caso, trouxe à tona um aspecto importante: a visibilidade desse ator social, a pessoa com transtornos mentais.
https://jus.com.br/artigos/30616/os-direitos-humanos-garantidos-aos-portadores-de-transtornos-mentais-e-a-contrastante-condicao-a-que-sao-submetidos
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