Para tentarmos conceituar essa Cidadania, à qual tentamos nos referir, usaremos como base o que Assis (2002) propõe. Ser cidadão, na modernidade, refere-se ao conjunto de direitos e deveres de influir, em igualdade de condições, no poder político do país (p.15). Entretanto nossa visão ultrapassa os limites políticos e tenta compreender Cidadania como participação efetiva dentro da sociedade, reconhecimento enquanto membro desta e proteção do Estado em contrapartida às obrigações.
Cidadania é…
[…] a cidadania é o próprio direito à vida no sentido pleno. Trata-se de um direito que precisa ser construído coletivamente, não só em termos de atendimento às necessidades básicas, mas de acesso a todos os níveis de existência, incluindo o mais abrangente, o papel do homem no universo (COVRE, 1993, p. 11).
Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, e lutar para que sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais.
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A cidadania é reconhecida pelo acesso e garantia de um conjunto de direitos conquistados pela humanidade ao longo da História. Segundo Carvalho (2014, p. 15),
“tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos”. Saviani (2013) e Carvalho (2014), com base na definição de Marshall (1967), distinguem os direitos civis (direito à vida, à livre iniciativa, à propriedade privada, à liberdade de expressão, de celebração de contratos e direito à justiça) conquistados no século XVIII, os direitos políticos (direito de participação no poder político, de organizar partidos, de votar e ser votado) conquistados no século XIX e os direitos sociais (acesso de todos a um nível mínimo de bem-estar social: alimentação, moradia, educação, saúde, trabalho, renda, transporte, lazer, aposentadoria, etc.), conquistados no século XX.
Para Carvalho (2014, p. 16), “se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva”. No entendimento desse autor “os direitos sociais permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdade produzidos pelo capitalismo e garantir um mínimo de bem-estar para todos. A ideia central em que se baseiam é a da justiça social”. Bobbio (2004, p. 25), manifesta a preocupação com a garantia dos direitos: “[...] o problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político”. E afirma: “não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é a sua natureza e fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los [...]”.
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.(DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)
Direito à cidadania implica, pois, de um lado, direito de votar e ser votado, mas também o efetivo exercício da liberdade como possibilidade concreta (não só teórica ou legal) de participar na vida social, com poder de influência e decisão. Paulo Freire, 1921-1997, Pedagogia da Libertação.
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Manicomial e antimanicomial: natureza e sociedade
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